Você gosta de comprar? São muitas as pessoas que
responderiam âsimâ a essa pergunta. Naturalmente, há muitas pessoas animadas
com a aproximação da Black Friday, que acontecerá no dia 24 de novembro. Essa é
a oitava edição da Black Friday no Brasil e, é claro, nunca é tarde para
aprender sobre possÃveis armadilhas que podem surgir nessa data.
Preparamos algumas dicas e direitos que podem auxiliar na
hora das compras. Eles comentam que o primeiro passo que o consumidor
precisa dar, ao escolher um produto na Black Friday, é verificar a
necessidade do produto ou serviço e se a promoção é realmente
vantajosa. Acompanhar antecipadamente o preço em estabelecimentos fÃsicos
e online, ajuda a garantir que os descontos oferecidos na Black Friday são
verdadeiros. Para o Idec, mesmo que a mercadoria esteja com um desconto de
90%, a compra só valerá a pena se o consumidor tiver como pagar os 10%
restantes. Caso contrário, ainda sairá caro.
Outra dica importante é o planejamento dos itens que
deseja comprar. Caso o consumidor queira aproveitar a data para adquirir
presentes de Natal, ele deve ter elaborar uma lista. Isso auxiliará em dois
aspectos: no controle das despesas e no cuidado com o endividamento.
E-commerce
Sugerimos que, ao decidir efetuar uma compra pela internet,
o consumidor verifique se o site dispõe de endereço fÃsico, telefone e canais
de contato direto com o consumidor, como SAC, chat e e-mail. Além disso, é
importante imprimir as páginas do anúncio com as caracterÃsticas da mercadoria
e atentar para a comprovação da oferta. Em relação ao pagamento, é necessário
acompanhar a conta corrente e fatura do cartão, para comunicar a administradora
ou o banco em caso de anormalidade.
Vale lembrar que o artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) assegura que todas as compras realizadas fora do
estabelecimento fÃsico â internet, catálogos ou telefone, por exemplo â podem
ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que
ele não apresente qualquer defeito.
Caso o consumidor encontre alguma situação abusiva, tanto
nas lojas fÃsicas como no e-commerce, deve procurar o fornecedor e tentar
resolver o problema amigavelmente. Além disso, caso esse método não funcione, é
possÃvel também denunciar ao Procon de sua cidade.