Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir indenização
por danos morais.
A inadimplência é um problema frequente apontado nas
relações comerciais, mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é
garantido o direito de não ser exposto a ridÃculo e de não sofrer qualquer tipo
de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.
Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluÃdas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.
No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses
cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas
(enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa
errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de
inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes
dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluÃda quando for
comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao
fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro
meio.
De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os
cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)
e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em
linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha
de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor,
quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de
forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito Ã
defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome
no cadastro.
Havendo equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa, conforme previsão no CDC.
O que o consumidor deve fazer para âlimparâ o seu nome de
cadastros negativos ?
Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no
SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação
de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja
retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial CÃvel (antigo Juizado
de Pequenas Causas), desde que o valor da causa não exceda o valor de 40
salários mÃnimos. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança
e ingressar na Justiça Comum
Fonte: IDEC