Entrou em vigor dia 12/05 a nova lei da gorjeta
(3.419/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março de
2017. A lei modifica alguns pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que regula a divisão das gorjetas entre profissionais da
equipe de serviços (garçons e seus colegas) de bares, restaurantes, hotéis e
motéis. Entre as mudanças, está a alteração do porcentual da gorjeta destinado
a pagar encargos trabalhistas e uma maior clareza sobre como a divisão deve ser
realizada entre os funcionários. "A gorjeta não constitui receita própria
dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuÃda segundo
critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de
trabalho", diz a lei.
O que é
A lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma
espontânea pelo cliente ao empregado e também aquilo que a empresa cobra, como
serviço ou adicional, para ser destinado aos empregados. Ou seja: a lei não
torna obrigatória o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional. Também
não estabelece percentuais mÃnimos de cobrança. O restaurante fica livre para
indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%. O valor da taxa
sugerida por ser de 8%,10%,12% até 15%. Já existem, por exemplo, vários
restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Eles argumentam que é uma
forma de reter mão de obra qualificada. Para quem torce o nariz para o aumento
de custos, ele acrescenta. Vale lembrar que o cliente só paga se ficar
satisfeito com o serviço.
O que muda
O texto estabelece primordialmente que a gorjeta é receita
dos funcionários e deverá ser distribuÃda integralmente entre eles, segundo
critérios definidos por acordos coletivos ou convenções. Para as empresas com
mais de 60 funcionários, a lei prevê que seja instituÃda uma comissão de
empregados para fiscalizar e acompanhar a regularidade e distribuição da
gorjeta.
Além disso, a lei especifica que empresas que estão sujeitas
ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total
para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados
diretamente aos funcionários. Por outro lado, as empresas cujo modelo de
tributação não é diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma
finalidade. Por exemplo: se o funcionário receber R$ 1000,00 mensais de
gorjeta, os encargos incidirão sobre R$ 800,00 (no caso de a empresa ser
enquadrada no Simples) e sobre R$ 670,00 (no caso de a empresa estar fora do
Simples).
Antes da lei, cada cidade e até estabelecimento fazia a sua
própria regra. Em Recife, por exemplo, descontavam até 45% para cobrir essas
despesas. Já em Belo Horizonte, acordos coletivos não permitiam ganhar. Agora,
é regra: vão descontar 20% ou 33%, dependendo da tributação, diz o presidente
da Abrasel.
Outra obrigação trazida pela nova lei é anotar na carteira
de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das
gorjetas. Apesar da gorjeta ser definida na nova lei como remuneração e não
parte do salário, ela constitui atualmente até dois terços do total que um
garçom, por exemplo, ganha no mês.
Acordos coletivos ou convenções também definirão o que um
empregado deve fazer no caso da gorjeta ser entregue a ele diretamente pelo
cliente - sem estar inclusa na conta. Antes da entrada em vigor da Lei nº
13.419/2017, as gorjetas recebidas em bares e restaurantes não tinham destino
definido e em muitos casos eram incorporadas ao faturamento das empresas. Com a
nova lei, tanto a gorjeta cobrada como serviço (os 10%) quanto o valor dado de
forma espontânea pelo consumidor ao garçom ou empregado do estabelecimento
comercial, devem ser incorporada à sua remuneração.
Caso a empresa não cumpra o que a lei estabelece aos
funcionários, estará sujeita ao pagamento de uma multa que corresponde a 1/30
(um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso.
Desafios
A grande maioria das empresas utiliza softwares de pagamento
e prestação de contas que não são capazes de diferenciar o dinheiro que vem da
gorjeta daquele referente à conta em si. Na prática, portanto, os 10% - ou o
valor pago pela taxa de serviço - acabam sendo computados de uma forma só, como
parte do faturamento da empresa. Trata-se de um entrave técnico que acaba por
desrespeitar tanto a lei antiga quanto a nova, já que a gorjeta acabará sendo
tributada. Os softwares não estão preparados para realizar a separação e dar
tributação zero. Conversei com as grandes empresas do setor e essa
possibilidade deve demorar um ano para chegar ao mercado e ser homologada pela
secretaria de cada estado.
Fonte: epocanegocios.com