Dia dos Namorados: veja como aproveitar a data

Dicas para compras de presente na internet, direitos em restaurantes e alternativas sustentáveis
Possivelmente, a comemoração mais romântica do ano é o Dia dos Namorados. Além dos presentes que marcam a data, casais lotam restaurantes, cinemas e parques, tudo para celebrar o amor.

Dicas de compras e passeios para não deixar o consumidor ter dor de cabeça nesse dia especial.Confira!

 Compras pela internet
 Antes de escolher o presente perfeito para seu amado, é importante verificar se a loja virtual é confiável, se possui um CNPJ, SAC, entre outras informações que o ajude a localizá-la em caso de problemas.
 Além disso, caso o produto não agrade ou precise ser trocado, ele tem sete dias úteis - contados a partir da data de recebimento - para desistir da compra e receber o reembolso, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 Faça você mesmo
 Outra alternativa de presente é o chamado DIY (sigla em inglês para faça você mesmo). Há diversas opções e ideias fáceis de serem encontradas na internet. Basta escolher o que melhor agrade ao seu companheiro.
 A grande vantagem desse presente é que, provavelmente, será mais barato do que o comprado em lojas físicas ou onlines, além de ajudar o meio ambiente ao reutilizar materiais que já possui em sua casa.

 Jantares românticos
 Comer em restaurantes para comemorar a data já virou tradição entre os casais, contudo nem todo consumidor sabe que algumas práticas comuns nesses locais são abusivas.
 Uma delas é o couvert, petisco servido antes do prato principal. Muitos locais o servem sem consultar o consumidor, prática abusiva e proibida pelo CDC. Caso isso aconteça, o restaurante não pode cobrar: o petisco será entendido como uma cortesia da casa.

 No escurinho do cinema
Pipoca combina bem com filme, mas nem todo mundo gosta. A boa notícia é que o consumidor pode levar qualquer bebida ou refeição para a sessão, mesmo que ela não tenha sido comprada no cinema.
 
Caso o local impeça a entrada com alimentos, ele está praticando venda casada e infringindo os artigos 6º, II e 39, I do CDC, já que a função do local é exibir filmes, não vender comidas.


Fonte: fonte:http://www.idec.org.br