Termo inicial do prazo de 5 anos que o nome do consumidor pode permanecer negativado.


O termo inicial deste prazo inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se no dia seguinte a contagem do prazo de 5 anos, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado.

Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).