Saiba quais são as etapas e exigências para adotar uma criança

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O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Lapa, em São Paulo (SP), e coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explicou o processo de adoção, passo a passo.

Para o promotor de Justiça aposentado e especialista em adoção Wilson Donizeti Liberati, os pais precisam ficar atentos e pensar bem no porquê querem adotar.

“A criança tem o direito a uma família, não são os pais que têm direito a filhos. Uma adoção não vai resolver a situação de um casal com problemas conjugais, por exemplo”, afirma.

Quem quer adotar precisa saber que vai ter que passar e ser aprovado por uma série de análises de especialistas da Vara da Infância. “Algumas pessoas têm uma dificuldade muito grande para serem avaliadas. Elas acham que o simples fato de quererem ser pais é suficiente, não aceitam as avaliações”, afirma Torres de Carvalho.

Se você pensou bem e está preparado, confira agora o que acontece em um processo normal de adoção:

Quem pode adotar:
- Qualquer pessoa maior de 18 anos independente de seu estado civil. Os pais adotivos precisam ser no mínimo 16 anos mais velhos que o adotado.


10 passos para adotar:


1) O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude mais perto de sua casa e entrar com um pedido de adoção. “Não é preciso advogado e é tudo de graça”, afirma o juiz Torres de Carvalho.


2) Após a entrada do pedido, você será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.


3) Os futuros pais considerados aptos são encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os considerados não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.


4) Nas entrevistas, os pais são avaliados. Nessa fase, a casa dos adotantes também deve ser visitada por assistentes sociais.


5) O setor elabora um parecer técnico sobre as condições da futura família, que vai ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o caso e faz o seu próprio parecer. O processo todo é encaminhado ao juiz da Vara.

 

6) O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.


7) Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz vai ver quais crianças ele tem disponível para adoção que correspondem ao perfil especificado. “O principal cuidado é encontrar uma família que seja adequada à criança”, afirma Carvalho. Quanto menos exigências o casal fizer, mais rápida é essa fase.


8) Se os pais concordam com a sugestão do juiz, começa a fase de “aproximação”. A criança começa a ser preparada no abrigo para conhecer a família. A família são informados sobre a história da criança.


9) Os pais conhecem a criança gradativamente. Primeiro, veem de longe. Depois, conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, levam a criança para passear. Mais tarde, para dormir na casa da família. Assistentes sociais e psicólogos acompanham o processo.


10) Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um "período de convivência”. A Vara e o abrigo acompanham tudo. Quando a nova família for considerada “estável”, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha, com todos os direitos de um filho biológico.

De acordo com o juiz, é impossível precisar o tempo que o processo leva. “Varia de casal para casal, de caso para caso”, afirma.



Fonte: http://g1.globo.com