O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Lapa, em São Paulo (SP), e coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explicou o processo de adoção, passo a passo.
Para o promotor de Justiça aposentado e especialista em adoção Wilson Donizeti Liberati, os pais precisam ficar atentos e pensar bem no porquê querem adotar.
âA criança tem o direito a uma famÃlia, não são os pais que têm direito a filhos. Uma adoção não vai resolver a situação de um casal com problemas conjugais, por exemploâ, afirma.
Quem quer adotar precisa saber que vai ter que passar e ser aprovado por uma série de análises de especialistas da Vara da Infância. âAlgumas pessoas têm uma dificuldade muito grande para serem avaliadas. Elas acham que o simples fato de quererem ser pais é suficiente, não aceitam as avaliaçõesâ, afirma Torres de Carvalho.
Se você pensou bem e está preparado, confira agora o que acontece em um processo normal de adoção:
Quem pode adotar:
- Qualquer pessoa maior de 18 anos independente de seu estado civil. Os pais adotivos precisam ser no mÃnimo 16 anos mais velhos que o adotado.
10 passos para adotar:
1) O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude mais perto de sua casa e entrar com um pedido de adoção. âNão é preciso advogado e é tudo de graçaâ, afirma o juiz Torres de Carvalho.
2) Após a entrada do pedido, você será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.
3) Os futuros pais considerados aptos são encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os considerados não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.
4) Nas entrevistas, os pais são avaliados. Nessa fase, a casa dos adotantes também deve ser visitada por assistentes sociais.
5) O setor elabora um parecer técnico sobre as condições da futura famÃlia, que vai ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o caso e faz o seu próprio parecer. O processo todo é encaminhado ao juiz da Vara.
6) O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.
7) Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz vai ver quais crianças ele tem disponÃvel para adoção que correspondem ao perfil especificado. âO principal cuidado é encontrar uma famÃlia que seja adequada à criançaâ, afirma Carvalho. Quanto menos exigências o casal fizer, mais rápida é essa fase.
8) Se os pais concordam com a sugestão do juiz, começa a fase de âaproximaçãoâ. A criança começa a ser preparada no abrigo para conhecer a famÃlia. A famÃlia são informados sobre a história da criança.
9) Os pais conhecem a criança gradativamente. Primeiro, veem de longe. Depois, conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, levam a criança para passear. Mais tarde, para dormir na casa da famÃlia. Assistentes sociais e psicólogos acompanham o processo.
10) Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um "perÃodo de convivênciaâ. A Vara e o abrigo acompanham tudo. Quando a nova famÃlia for considerada âestávelâ, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha, com todos os direitos de um filho biológico.
De acordo com o juiz, é impossÃvel precisar o tempo que o processo leva. âVaria de casal para casal, de caso para casoâ, afirma.
Fonte: http://g1.globo.com