Quais os direitos de quem trabalha no feriado?


Algumas pessoas trabalham durante alguns feriados. Por tal motivo o texto de hoje vem esclarecer quais os direitos de quem trabalha no feriado.A lei que regula o trabalho no feriado é a nº 605/49. Veja o que diz o seu art. 8º:

“Art. 8º. Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei”.

Pela simples leitura do dispositivo legal acima percebe-se que é direito do empregado não trabalhar nos feriados, mas receber o seu salário normalmente.

Mas e se a atividade da empresa não puder ser paralisada durante o feriado? Neste caso, utilizamos o art. 9º da mesma lei.

“Art. 9º. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Assim, podemos perceber que a legislação determina duas soluções para o empregado que trabalha no feriado ser recompensado:

1) uma folga a ser gozada em outro dia;

2) o pagamento em dobro para quem trabalha no feriado.

No mesmo sentido, a Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

FERIADOS TRABALHADOS NA JORNADA 12X36

Os empregados que prestam seus serviços em jornada 12×36 também são protegidos pelo Direito do Trabalho e devem ser compensados se trabalharem durante feriados. Veja o teor da Súmula nº 444 do TST:

“É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”.

CONCLUSÃO

Assim, podemos perceber que os direitos de quem trabalha no feriado são os seguintes: folga compensatória em outro dia ou remuneração paga em dobro.



Fonte: http://direitodetodos.com.br