Algumas pessoas trabalham durante alguns feriados. Por tal motivo o texto de hoje vem esclarecer quais os direitos de quem trabalha no feriado.A lei que regula o trabalho no feriado é a nº 605/49. Veja o que diz o seu art. 8º:
âArt. 8º. Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta leiâ.
Pela simples leitura do dispositivo legal acima percebe-se que é direito do empregado não trabalhar nos feriados, mas receber o seu salário normalmente.
Mas e se a atividade da empresa não puder ser paralisada durante o feriado? Neste caso, utilizamos o art. 9º da mesma lei.
âArt. 9º. Nas atividades em que não for possÃvel, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folgaâ.
Assim, podemos perceber que a legislação determina duas soluções para o empregado que trabalha no feriado ser recompensado:
1) uma folga a ser gozada em outro dia;
2) o pagamento em dobro para quem trabalha no feriado.
No mesmo sentido, a Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): âo trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuÃzo da remuneração relativa ao repouso semanalâ.
FERIADOS TRABALHADOS NA JORNADA 12X36
Os empregados que prestam seus serviços em jornada 12Ã36 também são protegidos pelo Direito do Trabalho e devem ser compensados se trabalharem durante feriados. Veja o teor da Súmula nº 444 do TST:
âà válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horasâ.
CONCLUSÃO
Assim, podemos perceber que os direitos de quem trabalha no feriado são os seguintes: folga compensatória em outro dia ou remuneração paga em dobro.
Fonte: http://direitodetodos.com.br